Escrevi rapidinho aqui no blog sobre o tempo. Um dos textos constantes na bibliografia para o Mestrado da UFF foi extraído do livro de Anthony Giddens: "As consequências da Modernidade. Neste texto, o autor tratando sobre modernidade, tempo e espaço, escreve sobre o desencaixe dos sistemas sociais, referindo-se ao deslocamento das relações sociais de contextos locais de interação e sua reestruturação através de extensões indefinidas de tempo-espaço.
Complicado, né?! Mas trocando em miúdos, tem a ver com a sensaçao de que temos bem menos tempo que os nossos avós.
sábado, 22 de maio de 2010
CUIDADO QUE A MANGUEIRA VEM AÍ
A Mangueira, em 2011, vem de Nelson Cavaquinho.
Tem tudo prá dar certo.
Tem tudo prá dar certo.
MEU DEUS, A CITAÇAO!!!
Imperdoável esquecer a citaçao!
Os artigos citados no texto "Desrespeito aos Principios Constiucionais ..." :
NASCIMENTO,Rogério José Bento Soares do. Jurisdiçao Constitucional na América do Sul: apontamentos de Dir. Constitucional Comparado. Disponível no www.mundojurídico.adv.br
Borges, Paulo Cesar Correa. Direito Penal Democrático. São Paulo: Lemos e Cruz,2005.
Zaffaroni, Eugenio Raul. Manual de Direito Penal: parte geral. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1997.
Os artigos citados no texto "Desrespeito aos Principios Constiucionais ..." :
NASCIMENTO,Rogério José Bento Soares do. Jurisdiçao Constitucional na América do Sul: apontamentos de Dir. Constitucional Comparado. Disponível no www.mundojurídico.adv.br
Borges, Paulo Cesar Correa. Direito Penal Democrático. São Paulo: Lemos e Cruz,2005.
Zaffaroni, Eugenio Raul. Manual de Direito Penal: parte geral. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1997.
O DESRESPEITO AOS PRINCIPIOS CONSTITUC IONAIS DO PROCESSO PENAL - A RAZÃO ESTÁ NA HISTÓRIA
Ao final da disciplina Jurisdição Consitucional, que integra o curso de Pós Graduação em Dir. Internacional e Dir. Humanos da Candido Mendes, muito bem desenvolvida pelo Coordenador do Curso e Professor Francis Rajzman, pude compreender melhor o porquê dos nossos Tribunais desrespeitarem tanto e tão á vontade, alguns principios constitucionais. E olha que estou falando de Princípios Processuais Penais!
A exemplo de Zagalo, "eles vão ter que me engolir", pois não nasci advogada, me formei advogada. Então, estou sempre "data máxima vênia" atacando condutas processuais arbitrárias dos MMs. e dos Ilustres em minhas petições.
Um relatório publicado no mês de março deste ano (2010) pelo Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association, nos informa que os Tribunais brasileiros estão violando sistematicamente a Presunçao de Inocência. Segundo o relatório, um em cada cinco presos, estão indevidamente detidos através de cautelares.
O artigo "Jurisdiçao Constitucional na América do Sul: apontamentos de Direito Constitucional Comparado" de Rogério Bento Soares do Nascimento, já nos mostra de início que um dos aspectos relevantes para esta condiçao brasileira é nossa estória colonizatória. Na vizinhança, colonizada por Espanhóis, o processo de independência se deu com "[...]ruptura completa, participaçao popular intensa sob liderança criolla, conflito armado de longa duraçao [...]" Lá "a chapa é quente", já aqui ...
No Brasil, as revoluçoes eram duramente reprimidas, e logo após o marco da Independência em 1822, o povo mal sabia o que verdadeiramente havia acontecido. As Constituiçoes, segundo o autor supra citado, no sentido moderno atribuído ao termo, são produtos das revoluçoes democráticas e liberais no final do seçulo XVIII.
Argentina e Uruguai, têm seu controle constitucional submetido á Suprema Corte, ou seja, órgão da cúpula da estrutura judiciária comum; Paraguai tem a Sala Constitucional, que é quase um Tribunal; portanto pode-se afirmar que há Justiça Constitucional no Chile e na Bolívia, onde existem Tribunais Constitucionais com competência exclusiva para a matéria.
A presunçao de inocência é apenas um dos muitos princípios violados pelos Magistrados e Promotores, que desconsideram o direito a liberdade provisória, fundamentando quase todos os seus indeferimentos com o corriqueiro art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública, conveniência da instruçao criminal, e aplicaçao da lei penal); os agentes do Estado forjam flagrantes, abusam do direito e cometem torturas e assim violam o direito de o acusado permanecer calado. Coloco Juizes e Promotores em grau de igualdade, porque na prática é o que se vê. Juízes quase sempre acompanham a opinion do Promotor.
Nas palavras do grande mestre Zaffaroni "o sistema repressivo está estruturalmente montado para que a legalidade processual não opere, mas permita uma discricionaridade seletiva, dirigida contra os setores sociais mais vulneráveis". No que tange aos "operadores do direito", nós, advogados devemos ser mais combativos, como cidadãos, mais participativos, mas sob qual liderança???
Bem, deixo essa papo prá uma outra postagem.
A exemplo de Zagalo, "eles vão ter que me engolir", pois não nasci advogada, me formei advogada. Então, estou sempre "data máxima vênia" atacando condutas processuais arbitrárias dos MMs. e dos Ilustres em minhas petições.
Um relatório publicado no mês de março deste ano (2010) pelo Instituto de Direitos Humanos da International Bar Association, nos informa que os Tribunais brasileiros estão violando sistematicamente a Presunçao de Inocência. Segundo o relatório, um em cada cinco presos, estão indevidamente detidos através de cautelares.
O artigo "Jurisdiçao Constitucional na América do Sul: apontamentos de Direito Constitucional Comparado" de Rogério Bento Soares do Nascimento, já nos mostra de início que um dos aspectos relevantes para esta condiçao brasileira é nossa estória colonizatória. Na vizinhança, colonizada por Espanhóis, o processo de independência se deu com "[...]ruptura completa, participaçao popular intensa sob liderança criolla, conflito armado de longa duraçao [...]" Lá "a chapa é quente", já aqui ...
No Brasil, as revoluçoes eram duramente reprimidas, e logo após o marco da Independência em 1822, o povo mal sabia o que verdadeiramente havia acontecido. As Constituiçoes, segundo o autor supra citado, no sentido moderno atribuído ao termo, são produtos das revoluçoes democráticas e liberais no final do seçulo XVIII.
Argentina e Uruguai, têm seu controle constitucional submetido á Suprema Corte, ou seja, órgão da cúpula da estrutura judiciária comum; Paraguai tem a Sala Constitucional, que é quase um Tribunal; portanto pode-se afirmar que há Justiça Constitucional no Chile e na Bolívia, onde existem Tribunais Constitucionais com competência exclusiva para a matéria.
A presunçao de inocência é apenas um dos muitos princípios violados pelos Magistrados e Promotores, que desconsideram o direito a liberdade provisória, fundamentando quase todos os seus indeferimentos com o corriqueiro art. 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública, conveniência da instruçao criminal, e aplicaçao da lei penal); os agentes do Estado forjam flagrantes, abusam do direito e cometem torturas e assim violam o direito de o acusado permanecer calado. Coloco Juizes e Promotores em grau de igualdade, porque na prática é o que se vê. Juízes quase sempre acompanham a opinion do Promotor.
Nas palavras do grande mestre Zaffaroni "o sistema repressivo está estruturalmente montado para que a legalidade processual não opere, mas permita uma discricionaridade seletiva, dirigida contra os setores sociais mais vulneráveis". No que tange aos "operadores do direito", nós, advogados devemos ser mais combativos, como cidadãos, mais participativos, mas sob qual liderança???
Bem, deixo essa papo prá uma outra postagem.
TRAPICHE GAMBOA
Procurando um lugar bacana, com boa música (samba, é claro) encontrei o TRAPICHE.
O local é inspirador, o ambiente é tranquilo, os funcionários são simpáticos, a cerveja é muito gelada, os drinks são bem feitos e bonitos, os petiscos, uma delícia!!!
O Grupo Galocanto, com CD prontinho, toca um repertório que agrada aos amantes do estilo. Tem de Pixinguinha, Cartola, Nelson Cavaquinho até Diogo Nogueira, passando por Arlindo Cruz, Luiz Carlos da Vila, Zeca Pagodinho, e prestigiando alguns grupos de Pagode,como Fundo de Quintal e Exaltasamba.
Começa ás 22h e termina pelas 2h30min. Quem for, não vai se arrepender. Muito legal!
Ah! o preço: só 20,00 aos sábados.
Assinar:
Comentários (Atom)